No início de 2023, o ecossistema criptográfico francês ficou preocupado com a possibilidade de ser necessária a aprovação do PSAN. Em última análise, esta proposta foi rejeitada, dando alguma margem de manobra à indústria, que ainda terá de permanecer vigilante. Então, onde estamos hoje relativamente à regulamentação em vigor e quais os constrangimentos regulatórios resultantes da lei PACTE à luz do regulamento MiCA?
PSAN: Onde estão os regulamentos?
Em França, o surgimento, desde 2011, de ativos digitais, como “tokens utilitários” semelhantes aos tokens, levou o legislador a regulamentar esta categoria de ativos. Inicialmente com o objetivo de manter um certo controlo sobre a sua emissão (regulação dos ICO), mas também com o objetivo de proteger os investidores através da criação de um regime específico aplicável aos prestadores de serviços de ativos digitais (PSAN). Porém, devido à diversidade de modelos de tokens, é necessário qualificar o token previamente.
Se o token for considerado um ativo digital, os regulamentos PSAN são aplicáveis desde que o prestador de serviços esteja estabelecido em França ou preste os seus serviços a clientes residentes ou estabelecidos em França.
Por outro lado, se o token for qualificado como um título financeiro, são-lhe aplicadas regulamentações específicas, resultantes nomeadamente da Diretiva MiFID 2 e amanhã de um regime piloto europeu para o estabelecimento de infraestruturas de mercado baseadas em blockchain.
A lei PACTE, criadora do estatuto PSAN, contribuiu para estabelecer as bases da regulamentação europeia prevista no regulamento MiCA que deverá entrar em vigor em 2024. Entretanto, o regime PSAN mantém-se em vigor e está previsto um período de transição.
Hoje, para proteger os investidores, as plataformas são obrigadas a registar-se para oferecer determinados serviços. Apesar de tudo, existe um mecanismo de incentivo à obtenção de aprovação que permite às plataformas realizarem angariação. Esta possibilidade é oferecida em troca de apoio e supervisão reforçada.
Registro obrigatório para determinados serviços
Os serviços em causa
Apenas as plataformas registadas na Autoridade dos Mercados Financeiros (AMF) podem oferecer os seguintes serviços:
- A custódia de ativos digitais em nome de um cliente para fins de detenção, armazenamento e transferência de ativos digitais;
- Comprar ou vender ativos digitais para outros ativos digitais;
- A troca de ativos digitais por outros ativos digitais; e/ou
- A operação de uma plataforma de negociação de ativos digitais, ou seja, a gestão discricionária e individualizada de carteiras compostas por um ou mais ativos digitais em nome de um cliente mandatado.
No entanto, é possível combinar o estatuto PSAN com determinados serviços tradicionais. Mas, é importante garantir que a plataforma dispõe das aprovações necessárias para o exercício de outras atividades, como a de intermediário de bens diversos (IBD) ou de prestador de serviços de pagamento (PSP).
Condições para obtenção e manutenção do registo
Para registar um PSAN, a AMF examina vários elementos, incluindo:
- A idoneidade e competência dos administradores da PSAN e dos acionistas maioritários; E
- Cumprimento das medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML-CFT), apenas para serviços de custódia por conta de terceiros de ativos digitais e serviços de compra ou venda de ativos digitais com curso legal, que podem ser terceirizados junto ao primeiro euro.
Aprovação opcional para todos os serviços
Além disso, a AMF incentiva os jogadores a obterem uma aprovação facultativa que lhes permita angariar informações junto do público, ou seja, realizar publicidade por via electrónica, quando o objectivo desta for convidar uma pessoa a fornecer informações através de um formulário de resposta ou de contacto, ou estabelecer uma relação com o anunciante, com vista a obter deste um acordo para a realização de uma operação.
A aprovação pode ser obtida para serviços que requerem registro ou para os seguintes serviços:
- Receber e transmitir ordens de ativos digitais por conta de terceiros, ou seja, receber e transmitir ordens de compra ou venda relativas a ativos digitais por conta de um cliente;
- Gestão de portfólio de ativos digitais em nome de um cliente;
- Assessoria a assinantes de ativos digitais;
- A subscrição de ativos digitais; e/ou
- A colocação garantida ou não garantida de ativos digitais, ou seja, a busca de compradores em nome de um transmissor de ativos digitais garantindo ou não um valor de aquisição.
Seja para serviços sujeitos a obrigatórios ou não, apenas a aprovação opcional permitirá que o provedor de serviços tenha total liberdade em sua comunicação publicitária.
Esse status é exigente e difícil de obter. De fato, os atores devem ter seguro de responsabilidade profissional e patrimônio líquido, bem como um sistema adequado de segurança e controle interno, um sistema de computador resiliente e seguro ou um sistema de gerenciamento de conflitos de interesse. Obrigações de transparência significativas em relação aos investidores também são tributadas.
PSAN: Uma situação alarmante?
Até o momento, nenhum ator ainda obteve a aprovação da PSAN na França, o que deixa dúvidas sobre a entrada em vigor da mica. Sabendo que o regime de aprovação “PSCA” que a MICA estabelece é próximo ao do PSAN autorizado.
A observação atual é a de um regulamento complexo que constitui uma barreira real para entrar no mercado de pequenos players para os quais as soluções de apoio à PSAN na marca cinza ou futuros agentes da PSAN parecem resultados relevantes, ou mesmo essenciais.
Além disso, dados os prazos de tratamento muito importantes para o regulador francês, os líderes do projeto podem ser tentados a avançar em direção a outros reguladores europeus, como o regulador do Luxemburgo, oferecendo uma velocidade notável de tratamento. Negócios a seguir …
Este artigo foi escrito em colaboração entre a equipe editorial da CoinAute e o escritório de advocacia de hashtag: Mathilde Jean (colaborador de advogados) e Arnaud Touati (advogado associado)