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Guia fiscal sobre como lidar com criptomoedas

As criptomoedas há muito deixaram a órbita exclusiva dos especialistas e, quanto mais se popularizam, mais se multiplicam as dúvidas sobre seu uso.

A questão tributária afeta aqueles que se lançam no caminho da aquisição de moedas digitais, seja para fins de investimento ou como forma de pagamento e cobrança de bens e serviços, entre outros usos.

“Essa lista de questões é interessante em relação ao mundo das criptomoedas, pois se trata de um fenômeno inovador cujas áreas cinzentas decorrem do que é, talvez, sua maior virtude: o controle descentralizado por meio do blockchain, o que as deixa momentaneamente fora do escopo da regulamentação dos bancos centrais e das instituições financeiras e impõe desafios aos governos quando se trata de exercer o controle fiscal”, explica o advogado Martín Litwak, fundador e CEO da @UntitledLegal, uma boutique de serviços jurídicos especializada em planejamento patrimonial internacional e na criação de fundos de investimento.

QUAIS IMPOSTOS OS DETENTORES DE CRIPTOMOEDAS PAGAM NA ARGENTINA?
a Argentina, as criptomoedas, como qualquer outro ativo, são incluídas no cálculo do imposto sobre a propriedade pessoal.

No que diz respeito ao imposto de renda, desde a promulgação da Lei 24.430 (2017), as criptomoedas foram expressamente incluídas no capítulo correspondente aos ganhos de capital e são tributadas em 15% sobre o resultado da venda (na medida em que esse resultado seja positivo, obviamente).

O cálculo é feito em “moeda forte, não em pesos argentinos, para que a diferença de câmbio não faça parte do ganho tributável”, explica Litwak.

Além disso, a província de Córdoba tributou as criptomoedas com renda bruta (IIBB) e “acreditamos que a tendência será que outras províncias a apliquem a longo prazo”, diz o advogado.

COMO SER PAGO PELO TRABALHO COM CRIPTOMOEDAS
Como na maioria dos países do mundo, na Argentina as criptomoedas não são consideradas moeda, portanto, quando alguém é pago em criptomoedas, tecnicamente não é considerado um pagamento em dinheiro, mas uma “dación de pago”, ou pagamento em espécie, que essencialmente significa o cancelamento de uma fatura com qualquer coisa que não seja moeda.

Portanto, qualquer pessoa que for paga em criptomoedas terá que pagar o que foi faturado pelo trabalho realizado, da mesma forma que se tivesse sido paga, por exemplo, com um carro. Assim que uma fatura de US$ 1.000, por exemplo, for cancelada, o contribuinte deverá informar à AFIP: “Tive a fatura cancelada por esse valor” e pagá-la. No caso de províncias que cobram IIBB para criptomoedas, o uso dessa ferramenta pode levar a maiores complicações ou, pelo menos, a custos adicionais.

QUANDO FATURAR UM TRABALHO REALIZADO NO EXTERIOR
Quando você recebe um pagamento do exterior, é exatamente igual a quando você recebe um pagamento na Argentina. Em nosso país, aplica-se o princípio da renda global, o que significa que uma pessoa deve ser tributada no país onde estabelece sua residência fiscal, independentemente de onde possui ativos ou onde ganhou o que ganhou.

O problema com a Argentina, em particular, é quando o dinheiro precisa ser trazido, porque o país tem regulamentos sobre a exportação de serviços que o obrigam a liquidar os dólares no mercado oficial, o que significa uma perda cambial em comparação com o que o dólar realmente vale no mercado local. Essa é uma circunstância muito especial na Argentina; no Uruguai, para dar apenas um exemplo, esse não é o caso.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO URUGUAI COM OS PAGAMENTOS DE CRIPTOMOEDAS DO EXTERIOR? UM PAÍS PARA O QUAL MUITOS ARGENTINOS ESTÃO SE VOLTANDO OU SE MUDANDO DEVIDO A PROBLEMAS FISCAIS
No Uruguai, por um lado, eles estão isentos do imposto sobre a fortuna porque são ativos no exterior. No Uruguai, diferentemente da Argentina, aplica-se o princípio da tributação “territorial”, ainda que parcialmente, como em quase todos os países da América Central, e também parcialmente no Paraguai e na Bolívia, onde o imposto é pago somente sobre o que é ganho no país e nada do que é possuído ou recebido no exterior é tributado.

Quanto ao imposto de renda de pessoa física (IRPF), eles estão isentos porque, como possuem ativos no exterior, pagariam imposto apenas sobre pagamentos de cupons ou dividendos e não sobre ganhos de capital. Como os ganhos que geram são de valorização do capital, não há incidência de imposto.

O QUE ACONTECE COM AS CRIPTOMOEDAS NOS ESTADOS UNIDOS?
Embora não haja nenhuma lei que estipule isso expressamente, os Estados Unidos são um país “cripto”.

Os Estados Unidos tratam as criptomoedas, em termos de tratamento fiscal, como um ativo financeiro, o que significa que o Tesouro dos EUA não cobra por sua compra ou por mantê-las em carteira.

Quando a criptomoeda é vendida, o que é gerado é considerado um ganho de capital, em vez de imposto de renda, que tem uma cobrança maior. Hoje, os países mais desenvolvidos seguem o modelo americano, ou seja, não tributam a compra nem a manutenção, mas apenas a venda e com a alíquota de ganho de capital, como a renda financeira.

CRIPTOGRAFIA NO RESTO DO MUNDO
Os países reagiram de várias maneiras: proibiram as criptomoedas, viram-nas como uma oportunidade de atrair investimentos e até, mais recentemente, adotaram-nas como moeda legal.

Alguns países até lançaram suas próprias criptomoedas e até as aceitam para pagamento e reembolso de impostos e outros serviços. É o caso das Bermudas, que usam stablecoins (USDC, no caso), uma moeda vinculada ao valor do dólar, que recebeu apoio e investimento de empresas de criptomoeda, ou – indo para o outro extremo do espectro ideológico – Petro, a moeda digital apoiada pelo petróleo da Venezuela.

Alguns governos têm incentivado o uso dessas moedas por meio de isenções fiscais para atrair investimentos, além de outros incentivos fiscais para não residentes. Esse é o caso de Portugal, que não tributa pessoas físicas (mas tributa pessoas jurídicas) que vendem criptomoedas e não as trata como ganhos de capital ou renda de investimento, que normalmente são tributados em 28%.

Um caso novo é o de El Salvador, que se tornou o primeiro país do mundo a estabelecer uma determinada criptomoeda como moeda de curso legal obrigatório, o que significa, entre outras coisas, que obriga seus cidadãos a receber criptomoedas como pagamento, permitindo que as convertamos em dólares sem sermos tributados sobre elas e até mesmo pagar impostos nessa moeda.

Além dos já mencionados, como Bermudas e Portugal, outros países “crypto-friendly” incluem: Andorra, Suíça, Alemanha, Cingapura, Belarus, Malásia, Geórgia, Eslovênia, Malta, Japão e Coreia do Sul. Esses são países que reconheceram as vantagens dessa nova tecnologia e criaram um ambiente favorável ao seu desenvolvimento.

No entanto, apesar dos detalhes dos casos que ele descreve, Litwak desaconselha respostas generalizadas e baseadas em impostos quando se trata dos aspectos tributários do mundo das criptomoedas, pois “ainda estamos em uma zona extremamente verde em termos do que sabemos sobre o fenômeno, o que significa que qualquer regulamentação oficial com base na qual elas possam ser tributadas hoje será sempre muito parcial, pois estamos lidando com um fenômeno que ainda não desenvolveu todo o seu potencial”, enfatiza.

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